Bom dia.
Não é transformação: a limitada unipessoal é a mesma Ltda. com um sócio só (art. 1.052, §1º e §2º, CC). Basta uma alteração contratual em que o sócio que sai cede as quotas ao que fica (ou se retira com apuração de haveres), já consolidando o contrato para ajustar as cláusulas que falam em “sócios”, deliberações e quórum. Não há mais prazo de 180 dias para recompor a pluralidade (art. 1.033, IV, foi revogado pela Lei 14.195/2021).
Viabilidade: em regra, não. Alteração de quadro societário vai direto ao DBE (evento de alteração de QSA, e o de administrador se for o caso) e depois à Junta. Só entra viabilidade se mexer em nome, endereço ou objeto.
Nome empresarial: pode manter; não é obrigatório acrescentar “Unipessoal”.
Se quiser, me manda os dados básicos que eu gero a alteração já consolidada aqui num sistema que desenvolvemos e te devolvo para comparar com a sua minuta.
Advogado · Direito Societário
EVICONT – Evidência Organização Contábil (desde 1991)
Criador do ATO, gerador de atos societários consolidados para escritórios contábeis · useato.com.br